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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 11:32
Contabilidade 4.0: por que as empresas devem investir nessa modalidade?
Por Márcio Teixeira.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2022 - 18:23
Aumenta a procura pela modalidade de compra por leilões
Em momento de pandemia, os leiloeiros perceberam que muitas pessoas estão procurando por essa modalidade de compra.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 15:15
Musa Fitness sofre nova modalidade de golpe digital
Advogado especialista em cibercrimes explica as providências que devem ser tomadas para evitar prejuízos.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
Transcrição de gravações: modalidade de perícia ou documento?
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal. Marcius Tadeu Maciel Nahur, Delegado de Polícia, Mestre em Direito, Professor de Filosofia do Direito no Curso de Direito e de Filosofia Antiga no Curso de Filosofia da Unisal.
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Março de 2023 - 12:49
Doutorado nos Estados Unidos: qual modalidade de visto solicitar?
Por Daniel Toledo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 23 de Abril de 2013 - 10:40
Denúncia por furto consumado. Aditamento para a modalidade tentada.
Absolvição. Princípio da Insignificância. Recurso do Ministério Público.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2011 - 15:45
Senado aprova mais uma modalidade de pessoa jurídica
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 09:37
Penal e processual penal. Roubo impróprio na modalidade tentada.
Desclassificação para furto tentado. Não cabimento. Configuração do crime de ameaça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Maio de 2013 - 10:20
Acidente de trabalho. Dever de indenizar.
Modalidade de responsabilidade do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 15:30
Recurso de revista. Doença ocupacional. Danos materiais e morais. Dever de indenizar.
Modalidade de responsabilidade do empregador.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Lesão corporal. Natureza grave. Laudo de exame complementar.
Modalidade retroativa. Declaração de ofício.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Novembro de 2022 - 17:31
Morte Urbana: como a pensão para essa modalidade é deliberada
Por Ednaldo Ferreira.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica
Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Março de 2018 - 15:48
CONTRAN - Resolução nº 730, de 6 de março de 2018
tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2020 - 16:41
Aumenta a procura pela modalidade de compra por leilões
Em momento de pandemia, os leiloeiros perceberam que muitas pessoas estão procurando por essa modalidade de compra.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Julho de 2020 - 10:18
A segurança do empregado no trabalho realizado em modalidade Home Office é de responsabilidade do empregador?
Este artigo traz a luz uma das indagações pertinentes a este período da história da nossa sociedade, uma vez que ocorreu uma mudança significativa no ambiente que o empregado exerce suas funções, sendo este agora sua própria residência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 16:43
Abordagem para recebimento de cobertura por invalidez, em modalidade de seguro de pessoa (apólice coletiva)
Valor da causa. Inexistência de quantia determinada, a depender de apuração no curso da lide (grau de invalidez)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Homicídio triplamente qualificado. Desclassificação para a modalidade simples. Inadmissibilidade. Princípio in dubio pro societate.
Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade. Matéria pertinente ao tribunal do Júri. Pronúncia mero juízo de admissibilidade do jus accusationis em plenário do júri.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Impossibilidade de alteração de marca na fase de lances na modalidade pregão
Silvana Beatriz de Brito Nascimento é formada em Administração, com especialização em Planejamento e Gerenciamento Estratégico pela PUC-PR e Administração Pública pela UNIBRASIL. Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário UNICURITIBA. Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira da Prefeitura Municipal de Curitiba.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 13:09